Comunicado: comércios de gêneros alimentícios poderão funcionar durante as eleições

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Prezados(as) representantes do comércio varejista de gêneros alimentícios de Fortaleza/CE,

Informamos que na data de hoje, sexta-feira, 30/09/2022, a Superintendência Regional do Trabalho no Ceará – SRT/CE, órgão responsável por fiscalizar e aplicar sanções administrativas nas relações de trabalho do nosso estado, apresentou a seguinte nota pública:

“A Superintendência Regional do Trabalho no Ceará SRT-CE, com o objetivo de garantir a devida informação à sociedade cearense, vem divulgar o entendimento da Seção de Fiscalização do Trabalho, no sentido de reconhecer como feriados os dias de eleições, dia 02 de outubro de 2022 e 30 de outubro de 2022, na ocorrência de segundo turno”.

Mais cedo, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reafirmou a posição da Justiça Eleitoral do Brasil para esclarecer que o domingo de eleição é feriado. Conforme esse entendimento, só poderão trabalhar no próximo dia 2 de outubro as categorias que tenham convenção coletiva de trabalho permitindo o serviço nesse dia.

Tendo em vista que a convenção coletiva de trabalho do comércio varejista de gêneros alimentícios de Fortaleza/CE permite a abertura em feriados, com exceção dos dias 01/01 (Ano Novo) e 25/12 (Natal), entendemos que é permitida a abertura dos hipermercados, supermercados, mercadinhos e lojas de conveniência em Fortaleza/CE.

Em razão desse entendimento, ao trabalhador que for escalado a laborar nos dias 02/10/2022 e, eventualmente, no dia 30/10/2022, será devido o pagamento do dia em dobro ou folga compensatória, bem como ajuda de custo pelo trabalho em feriado, conforme previsão na convenção coletiva de trabalho.

Por fim, salienta-se que é dever cívico e obrigatório do trabalhador em supermercado exercer o direito ao voto, devendo ser permitido pelo empregador tempo capaz para que o funcionário possa votar.

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