O SECVGAF, em busca de uma atuação mais objetiva e comprometida, desenvolveu a mais de 2 anos o Pergunte ao Jurídico. A ferramenta consiste em vídeos mensais com o advogado do Sindicato tirando as principais dúvidas dos trabalhadores em supermercado.  Vamos além! Criamos aqui uma seção aqui em nosso site chamada: Perguntas e Respostas onde nosso advogado responde aos questionamento dos funcionários. Confira: 

Perdi o crachá da empresa. Agora, estão me cobrando o valor de 30,00 para emissão de um novo. Tenho que pagar?
De acordo com o artigo 462, parágrafo único da CLT, a empresa só pode lhe cobrar por um novo crachá, caso você seja o responsável pelo ato. Se tiver a intenção de causar prejuízo à empresa, por exemplo: cortar, jogar no lixo. Entretanto, em caso de perda por descuido, o máximo que a empresa pode fazer é uma advertência – verbal ou escrita – ou uma suspensão – em caso de perda reiteradas vezes. Tanto para o crachá, como uniforme ou qualquer prejuízo que você possa causar à empresa, sem ser de forma deliberada. 

Tenho apenas um mês de empresa. Com a Reforma Trabalhista, posso ser demitida sem receber meus direitos? 
A Reforma traz alguns prejuízos à classe trabalhadora, mas essa questão de retirar direitos não vai haver. Você vai continuar recebendo seu salário normalmente, assim como férias e 13º salário. Caso você seja demitido sem justa causa, ela vai ter que arcar com todos os danos previstos em lei. 

É correto a empresa usar monitoramento de câmeras para fiscalizar o funcionário? É legal advertir o funcionário com base em imagens?
É possível, sim, que a empresa instale câmeras de segurança dentro da loja, desde que não comprometa a intimidade do trabalhador. Não sendo instaladas em vestuários e banheiros, é possível. E se por acaso for verificado nas câmeras que o funcionário cometeu alguma irregularidade, é possível que seja aplicado alguma pena administrativa, como uma advertência ou suspensão. 

A empresa quer me mudar de função e para isso exige um laudo médico do perito do INSS. Não tenho condições físicas para exercer a função. A empresa não aceita o laudo do médico ortopedista do plano e exige o do INSS. 
A própria legislação traz a possibilidade de você alterar sua função, em decorrência da impossibilidade de exercê-lo em face de uma doença ou lesão, e pode ser diagnosticada pelo seu médico profissional.  Se a empresa tiver o médico do trabalho, aí sim será diagnosticado por ele para uma realocação para função correta. 

A empresa que eu trabalho só aceita declaração de emergência mesmo que a consulta tenha sido marcada pelo o SUS. Está certo?
O atestado médico é válido independente da unidade de saúde que foi emitido. Se foi pelo SUS, clínica particular ou plano de saúde, o atestado médico é válido. 

Meu filho foi hospitalizado e tive que acompanhá-lo. A minha falta, no entanto, não foi abonada. Isso está certo?
Se o filho tiver menos de 14 anos, é obrigatório que a empresa abone esse período. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, é permitido que a mãe abone até 15 faltas em caso de consultas. E pode ser prolongado em caso de internação, pelo os dias que for preciso. Só basta levar laudo médico informando os dias que você esteve com seu filho, além da declaração do hospital. 

A empresa pode proibir namoro entre empregados mesmo que eu não trabalhe no mesmo setor e nem demostre afeto em público?
Provavelmente a empresa vai ter um regimento interno, contendo as normas e regras que os empregados devem cumprir durante as horas de trabalho. Mas se você mantém o relacionamento, e não demonstra afetos durante o horário de trabalho, não vai ter problema. Vai depender muito do bom senso da empresa em entender isso. 

Meu celular foi furtado na sala de convivência. Lá tem câmera. Posso solicitar a visualização das imagens para saber quem roubou?
Qualquer tipo de furto que acontecer, a empresa precisa se responsabilizar pela apuração dos fatos. Então, se existe uma câmera e alguém acompanhando essas filmagens, a empresa precisa, sim, que disponibilizá-las. A empresa tem toda a responsabilidade sobre tudo o que acontece dentro do seu local de trabalho. 

Tenho três feriados vencidos tanto nas folgas extras como no dinheiro. Já posso cobrar que a empresa pague na próxima quinzena?
De acordo com a CCT, a empresa tem o prazo de 60 dias da data que você trabalhou o feriado para fazer o pagamento ou compensação de folga. Então você tem que cobrar, mas antes verificando as datas. 

O modelo 12 por 36 é obrigatório?
A jornada 12 por 36 não é obrigatória. No caso, o Sindicato laboral – SECVGAF – negocia com a empresa a possibilidade ou não dessa jornada. É feita uma assembleia na empresa onde será votado esse modelo. 

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