Comunicamos que foi aprovado o Projeto de Lei nº 149/2020, o qual dispõe sobre a antecipação
excepcional dos feriados religiosos, previstos na previstos nas alíneas “a” e “b”, do Artº 1, da Lei nº 8.796 de 09 de dezembro de 2003, no âmbito de Fortaleza/CE, a fim de minimizar os impactos provocados pelo isolamento social em nosso município.
Assim, informamos que o feriado fixo de 15 de agosto de 2020 dedicado à Nossa Senhora de Assunção,
padroeira de Fortaleza, foi antecipado para o dia 27 de maio de 2020 e o feriado móvel de Corpus Christi,
o qual ocorreria no dia 11 de junho de 2020, foi antecipado para o dia 28 de maio de 2020.
Ante o exposto, informamos que caso haja trabalho nas respectivas datas, quais sejam, 27 e 28 de maio
de 2020, o(a) trabalhador(a) deverá ser remunerado(a) com a ajuda de custo pelo trabalho em feriados
no valor de R$ 27,63 (vinte e sete reais e sessenta e três centavos), conforme previsão na cláusula sétima
da CCT, bem como compensação pelo trabalho em feriados, com o pagamento em dobro pelo dia
trabalhado, desde que não compensados pela folga em outro dia da semana anterior ou posterior, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o feriado trabalhado, conforme previsto na cláusula trigésima
segunda da CCT.
Por fim, informamos que, em razão da antecipação dos feriados, caso haja trabalho nos dias 11 de junho
e 15 de agosto de 2020, os funcionários não receberão os benefícios previstos nas cláusulas sétima e
trigésima segunda da CCT.
No mais, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
José Milton Ramos de Melo
Presidente SECVGAF
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