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AVISOS IMPORTANTES
Demissão por justa causa deve ser informada ao sindicato em até 72h acompanhada de processo administrativo que justifique a rescisão do contrato de trabalho
O SECVGAF informa que, desde março de 2013, exige das empresas que rescindirem contratos de trabalho de seus funcionários por justa causa um procedimento administrativo ou sindicância. Esta ação deve compilar uma investigação administrativa com o objetivo de esclarecer o ato ou o fato ocasionado pelo empregado que seja justo motivo para sua demissão.
As empresas têm um prazo de até 72h, após a notificação da rescisão contratual por justa causa ao empregado, para protocolar na sede do sindicato o procedimento administrativo de apuração do justo motivo.
O sindicato conta com o apoio das empresas para que as homologações de rescisões por justa causa ocorram de forma que zele pelo respeito e pela correção para empregadores e empregados.
“O pagamento das Contribuições de (Auxilio saúde tx R$ 2,00 por empregado, Taxa Assistencial e Mens. Sindical) poderá ser efetuado no Sindicato por ocasião da homologação. Após vencimento, será cobrada multa de 10% sobre o valor do documento e juros de 1% ao mês”.
Documentação necessária para a homologação
- Aviso prévio ou pedido de demissão em 3 vias;
- Termos de rescisão de contrato de trabalho em 5 vias;
- Carteiras de trabalho devidamente atualizadas e com baixa;
- Livro ou ficha de registro atualizada;
- Comunicação de dispensa para Seguro desemprego;
- Extrato de conta vinculada do FGTS ou 6 últimas GR e RE;
- Chave de conectividade social
- Guia GRFP recolhida
- Cheque administrativo em nome do funcionário, depósito em conta corrente;
- Informe de rendimentos para declaração de IRRF;
- Exame médico demissional;
- Auxilio saúde tx R$ 2,00 por empregado. (Atualizada)
- Carta de Recomendação
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
OBS: RESCISÃO POR JUSTA CAUSA: INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº15, DE 14 DE JULHO DE 2010. (DOU 15.07.2010)
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Confira o passo a passo:
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