O Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Fortaleza, vem, por meio deste comunicado, fundamentar que, de acordo com o Art. 380 da legislação vigente, o dia em que se realizam eleições de datas previstas na Constituição Federal é considerado feriado nacional.
Portanto, caso haja necessidade de trabalho durante este dia, é necessário que as empresas cumpram as normas aplicáveis aos feriados, como os pagamentos em dobro ou a concessão de folga compensatória, conforme os acordos coletivos ou convenções sindicais em vigor.
A inobservância ao instrumento normativo firmado com o sindicato laboral faz com que a parte descumpridora, incorra, inclusive, em multa por de Convenção Coletiva.
Informamos, que nas eleições ocorridas em 2022, das pouquíssimas empresas que não cumpriram com o pagamento dos dias trabalhados, como feriados, tiveram as questões dirimidas pelo Judiciário Trabalhista. Neste sentido, diante da política e postura conciliatória desta entidade, solicitamos a compreensão no cumprimento do instrumento coletivo.
Agradecemos a compreensão e colaboração de todos.
Atenciosamente,
SECVGAF.
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